De acordo com uma reportagem do Metrópoles, a companhia aérea VoePass operou no Aeroporto Regional do Oeste, em Cascavel (PR), por mais de dois meses sem um contrato formal. Segundo o processo administrativo nº 31.696/2024, a empresa utilizou as instalações do aeroporto entre 31 de março e 18 de junho de 2024 sem a devida documentação em vigor. As informações são da CNN. No último dia 9 de agosto, o voo 2283 da VoePass, operando um modelo ATR-72, saiu de Cascavel, no Paraná, e caiu em Vinhedo, no interior de São Paulo, matando todos os 58 passageiros e quatro tripulantes a bordo. O acidente chocou o país e é investigado pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa).
O Metrópoles aponta que a autarquia Transitar, responsável pela gestão do aeroporto de Cascavel, identificou a falta de contrato vigente e iniciou as ações para regularizar a situação. A presidente da Transitar, Simoni Soares da Silva, assinou um documento em 3 de maio de 2024, autorizando a contratação direta da Passaredo por dispensa de licitação. No entanto, no mesmo documento, Simoni apontou a ausência de um contrato formal entre a empresa aérea e o aeroporto, determinando a abertura de um processo de apuração de responsabilidades.
Em resposta, a Voepass firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a Transitar, em 5 de maio de 2024, comprometendo-se a apresentar os documentos pendentes, como certidões negativas e o plano de recuperação judicial. A empresa teria até dezembro de 2024 para cumprir todas as exigências e formalizar sua operação no aeroporto. O contrato oficial, denominado Termo de Permissão de Uso de Áreas (nº 013/2024), foi finalmente assinado em 18 de junho de 2024, após um período de negociações e ajustes. O documento concedia à Voepass o direito de utilizar uma área de check-in e check-out de 14 m², além de um espaço de 70 m² para manutenção de aeronaves.
Ainda segundo o Metrópoles, ao ser procurada, a presidente da Transitar Simoni Soares da Silvia, afirmou que “houve atraso na entrega de certidões, somente”, mas reconheceu que houve falha administrativa de atraso na assinatura, segundo a CNN.
“Quanto à simples falha administrativa de atraso na assinatura, conforme atenta o final da referida nota, esta foi alvo de Processo Administrativo Disciplinar contra quem deu causa, no entanto, não restou nenhum débito referente a permissão de uso da área de 31/03 até o encerramento da operação, que possa configurar dano ao erário.”