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TRE rejeita mais um recurso de Lenildo para indeferir candidatura de Monalisa

 


GRUPO IBICARAI
JOSÉ NILTON

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou os embargos de declaração apresentados por Lenildo Santana contra a decisão que manteve a candidatura de Monalisa Tavares.
A decisão foi tomada por um colegiado de desembargadores em Salvador na última terça-feira, dia 24, e foi registrada no processo pela secretaria do tribunal na manhã desta quinta-feira, dia 26. Cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os embargos de declaração são recursos utilizados para pedir esclarecimentos sobre uma decisão judicial. No entanto, os desembargadores apenas comunicaram que os embargos foram rejeitados.
A defesa de Lenildo questiona a interpretação da Justiça Eleitoral no caso de Monalisa Tavares, argumentando que foi excessivamente favorável à candidata.
Monalisa foi condenada em duas ações judiciais — uma por improbidade administrativa e outra criminal — por fraudes em três licitações para a compra de material de construção. Apesar de as duas condenações terem sido confirmadas em segunda instância, elas ainda não transitaram em julgado, ou seja, não são definitivas.
No âmbito criminal, Monalisa obteve uma liminar em uma instância superior que, temporariamente, suspende os efeitos de inelegibilidade.
A condenação por improbidade, relacionada às mesmas licitações, permanece, mas a Justiça Eleitoral entendeu que essa condenação, proferida pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), não gera inelegibilidade, pois foi baseada em um artigo que não constatou prejuízo aos cofres públicos nem enriquecimento ilícito.
Lenildo continua tentando, sem sucesso, reverter a liberação da candidatura de Monalisa no TRE, enquanto aguarda o julgamento da liminar na corte superior e a decisão definitiva do processo criminal no TRF1.

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