Por Redação
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Com o procedimento instaurado para apurar os impactos das atividades da empresa Lipari Mineração Ltda às comunidades quilombolas no interior da Bahia, o Ministério Público Federal (MPF) expediu uma recomendação para o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado da Bahia (Inema) e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
O MPF recomendou ao Inem que não conceda ou renove qualquer licença ambiental relativa à Mina Braúna 3, em Nordestina, até que comunidades quilombolas próximas ao empreendimento sejam consultadas. No documento, o MPF também recomenda que o Incra coordene, no prazo de 60 dias, a consulta livre, prévia e informada às comunidades.
Apuração do órgão aponta que o trabalho na Mina Braúna 3 vem causando tremores de terra, rachaduras de casas e cisternas, atropelamento de animais domésticos, além da inalação, pelos moradores, de partículas causadas pela detonação de explosivos.
Segundo levantamento feito pela Comissão Pastoral da Terra da Diocese de Bonfim, em 2019, cerca de 60 famílias tiveram suas casas ou cisternas de captação de água danificadas pelas constantes detonações feitas na Braúna 3.
Além disso, representantes dos quilombolas afirmam que quase 500 famílias estão submetidas aos impactos danosos da continuidade do extrativismo mineral em área próxima aos seus territórios.
O Inema informou ao MPF que a mineradora atualmente dispõe de Licença de Operação (LO) para realizar as atividades de mineração em Nordestina e que já manifestou interesse em realizar a exploração subterrânea da Braúna 3. Contudo, essa forma de exploração não foi autorizada no procedimento inicial de licenciamento e exigirá a emissão de uma Licença de Alteração (LA) que, se for concedida, será incorporada à atual LO.
O procurador da República Marcos André Carneiro Silva, que assina a recomendação, esclarece que a cada nova autorização que afete os direitos e interesses de povos tradicionais há de ser realizada a mencionada consulta, ainda que haja licença concedida anteriormente.
“A sua renovação ou alteração implica em nova análise e imposição de condicionantes e, assim, adoção de novas medidas administrativas suscetíveis de afetar a comunidade tradicional diretamente”, pontua o procurador. O Inema e o Incra têm o prazo de 20 dias para responder se acatam, ou não, a recomendação.
A Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconhece aos povos e comunidades tradicionais o direito à consulta e ao consentimento prévio, livre e informado, por meio de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente.