O juiz eleitoral Gustavo Henrique Lyra, da 25ª Zona, com sede na comarca de Ilhéus, indeferiu na última segunda-feira (22) o pedido de liminar do Partido Social Democrático (PSD), por seu diretório municipal, em desfavor da pré-campanha de Adélia (PT) e da pré-campanha Bebeto (PSB).
Para o magistrado, os conteúdos analisados não configuram propaganda antecipada, pedido de voto, tampouco pronunciamento em cadeia de rádio. Em sua decisão, Lyra explicou que não se vislumbra pedidos de voto nem propaganda eleitoral antecipada no jingle apresentado pela pré-candidata do PT. “A referência ao anseio por mudança não chega a caracterizar propaganda pessoal na medida em que qualquer aspirante ao poder Executivo municipal pode ser alcançado pela expressão”. No caso envolvendo Bebeto, o juiz concluiu que a entrevista foi concedida a uma emissora de rádio local. “[...] entendo como ausente o fundamento para concessão de tutela antecipada, já que não [foram] suficientemente demonstrados os indícios de prática de conduta vedada”. Sendo assim, o pedido de liminar do PSD Ilhéus não se mostra juridicamente plausível. Parece que a temperatura já começou a ser testada e o candidato quer disputar os votos no tapetão.
Os representados acumulam verdadeiros petardos, o que pode produzir complicações ao representante.