Sancionada no dia 16 de fevereiro, a Lei n°. 4.252 autoriza a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate à depressão, à automutilação e ao suicídio entre crianças, jovens e adolescentes. A iniciativa reforça o trabalho desenvolvido pela Prefeitura, com o intuito de acolher, acompanhar e alertar para os cuidados com a saúde mental e emocional da população.
As escolas públicas da Educação Básica deverão realizar palestras e debates, bem como a distribuição de cartilhas de orientação aos pais, alunos, professores e servidores da rede municipal de ensino. A nova lei busca fortalecer o movimento em prol ao combate a depressão para além das atividades ligadas ao Setembro Amarelo (mês dedicado à campanha de conscientização sobre a prevenção do suicídio), visto que a maior prevalência de suicídio ocorre entre os jovens.
Segundo dados do último mapeamento sobre a doença realizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), 5,8% da população brasileira sofre de depressão, o equivalente a 11,7 milhões de brasileiros. A nível continental, o Brasil aparece atrás apenas dos Estados Unidos. Os estabelecimentos de ensino têm o papel de auxiliar na construção de uma rede de apoio, além de manter o diálogo constante com toda a comunidade escolar.