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MP-BA e MPF pedem que obra em Maraú que avança sobre areia da praia seja suspensa




Uma construção alvo de denúncias em Barra Grande, localidade de Maraú, no Baixo Sul do Estado, teve a suspensão das obras recomendada pelos ministérios públicos do estado e da União. A medida foi anunciada nesta quarta-feira (31). Segundo os órgãos, a prefeitura de Maraú deve suspender o alvará para as obras em curso na Pousada Barra Bela, no local denominado de “Cabana da Praia”.



No final do ano passado, o ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior, que tem imóvel na localidade, se juntou ao grupo de moradores que pedem a interrupção da obra.




O pedido – protocolado pela promotora de Justiça Alicia Sgadari Passeggi e o procurador da República Bruno Olivo de Sales – deu três dias para a prefeitura responder ao pedido. Os dois solicitam que a gestão municipal só autorize a obra desde que seja liberada a integralidade da faixa de praia.



No caso dos proprietários da pousada, o pedido é que eles suspendem também a obra, além de fazer qualquer uso do local, caso já concluído ou em vias de conclusão. Segundo o MP-BA, o pedido, expedido nesta quarta-feira (30), levou em consideração que a obra fica a apenas 42 metros da preamar máxima, o que viola a Constituição do Estado da Bahia.



O texto destaca que “deve ser garantido o livre acesso às praias, proibindo-se qualquer construção particular, inclusive muros, em faixa de no mínimo 60 metros contados a partir da linha de preamar máxima”. A recomendação também considerou que a construção está em uma Área de Proteção Permanente (APP), onde obras só podem ser autorizadas "em faixa mínima de trezentos metros, medidos a partir da linha de preamar máxima” e ainda assim somente em hipóteses excepcionais previstas expressamente em lei, “que não é o caso da pousada”.



O MP-BA declarou também que a construção foi liberada, apenas a partir da exigência da demolição - “substituição do material fixo para um material removível do tipo madeira, com a locação da referida obra dentro dos 27 metros pertencentes a APA municipal e estadual”.




Os órgãos afirmaram que em uma reunião feita entre o Ministério Público estadual e a Secretaria de Meio Ambiente do Município de Maraú foi explicitado que a obra se encontrava na faixa dos 60 metros de praia, e não foi apresentado nenhum parâmetro legal para uma medição de 33 metros a contar da preamar máxima, “restando evidenciada utilização de critérios sem amparo legal, e a confusão entre o estabelecimento das terras de marinha e o parâmetro trazido pela Constituição do Estado da Bahia”.

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