O deputado Pedro Tavares (União) apresentou projeto de lei, na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), que responsabiliza o agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar.
De acordo com a proposição, aquele que por ação ou omissão causar lesão, violência física, sexual ou psicológica a mulher será obrigado a ressarcir o SUS pelos custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas. Os valores a serem ressarcidos ao Estado são os previstos nos procedimentos da tabela SUS e serão apurados pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesab), com base nos atendimentos prestados à vítima nas unidades de saúde. Os recursos recolhidos serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde.
Ainda segundo o PL, no caso de a vítima dar entrada em Unidade de Saúde com suspeita de lesão em razão de violência doméstica ou familiar, porém sem identificação do agressor, deverá haver por parte da Secretaria de Saúde, a comunicação à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher correspondente e, caso não haja na localidade delegacia especializada, a comunicação à delegacia de Polícia competente, no prazo de 24 horas.
Uma vez concedida a alta médica, a Secretaria estadual de Saúde levantará os valores despendidos no tratamento completo da vítima e encaminhará os dados para lançamento e cobrança por parte da Secretaria da Fazenda. “A prática de atos de violência doméstica e familiar deve ser sempre combatida, e o Estado Brasileiro vem demonstrando cada vez mais o aumento da preocupação em relação à temática em tela. A despeito das normas protetivas já em vigência no país, verifica-se a existência de uma importante lacuna a ser preenchida, referente ao dispêndio financeiro do ente federativo com os atendimentos hospitalares a ambulatoriais conferidos às vítimas”, explica Pedro Tavares.
Segundo ele, “para o preenchimento da lacuna em questão, observa-se que, a partir da aplicação de princípios basilares do Direito Civil, alcança-se a conclusão de que aquele que dá causa a um dano deve ser responsável por sua efetiva e integral reparação”.
O deputado explica ainda que, por consequência lógica, o agressor deve ser responsabilizado não somente na esfera criminal, mas também na cível. “Assim, o presente Projeto de Lei busca criar a obrigatoriedade daquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica à mulher, ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS)”, conclui Pedro Tavares