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Pode beber no dia das eleições? Veja as regras de cada Estado




Ao contrário da regra que já vigorou no passado, hoje não existe uma norma nacional sobre o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas em público no dia eleição. Não há orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre esse assunto, e a definição fica a cargo de cada Tribunal Regional Eleitoral nos Estados.


Neste ano, a venda e o consumo de bebida alcoolica serão proibidos em 11 Estados e liberados em 9. Em outros dois, a liberação depende da zona eleitoral. Confira os horários de proibição e as regras de cada Unidade da Federação:

Proibidos

Acre: Os horários de proibição variam de acordo com a zona eleitoral; confira abaixo:

Alagoas: Proibição válida das 4h às 18h do dia 2.
Amapá: Proibição válida para o período das 22h do dia 1º às 18h do dia 2 de outubro.
Amazonas: A venda e o consumo de bebidas alcoólicas estará proibido a partir da 0h até às 18h do dia 2 de outubro.
Ceará: Proibição valerá entre 0h e 18h do dia 2 de outubro.
Maranhão: Proibida a venda, o fornecimento e o consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica em locais públicos das 0h às 22h de domingo.
Mato Grosso do Sul: A proibição vale para o período das 3h às 16h do domingo.
Pará: Proibido entre 0h e 18h do domingo.
Paraná: Haverá proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos entre 8h e 18h de domingo.
Rio Grande do Norte: A 'Lei Seca' começa a valer às 7h e vai até as 18h do domingo.
Roraima: A medida vale das 23 horas do dia 1º de outubro, véspera da eleição, até as 19h do dia 2 de outubro.






Sem restrição

Bahia: Liberado
Distrito Federal: Liberado
Espírito Santo: Liberado
Goiás: Liberado

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